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Estatutos

Associação dos Antigos Alunos da Católica Lisbon School of Business and Economics

CAPÍTULO PRIMEIRO

(Da Denominação, Sede, Duração e Objectivos)

ARTIGO PRIMEIRO

A Associação que foi inicialmente constituída sob a denominação de “Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica”, adopta a partir de 17 de janeiro de 2013, a denominação de “ALUMNI Associação dos Antigos Alunos da Católica Lisbon School of Business and Economics”(Alumni Católica) e fica a reger-se pelos presentes estatutos.

ARTIGO SEGUNDO

A Associação existe por tempo indeterminado, tem a sua sede na Universidade Católica Portuguesa, Caminho da Palma de Cima em Lisboa, podendo constituir núcleos locais ou outras formas de representação onde as circunstâncias o aconselharem, inclusive no estrangeiro.

ARTIGO TERCEIRO

A Associação tem por objetivo manter e reforçar os laços entre os antigos alunos e destes com a Universidade, promovendo formas de convívio, colaboração e solidariedade entre todos.

ARTIGO QUARTO

A Associação não tem fins lucrativos e é estranha a todas as actividades políticas.

CAPÍTULO SEGUNDO

(Dos Associados)

ARTIGO QUINTO

A Associação terá as seguintes categorias de Associados:

  1. Associados Efectivos: Podem ser Associados Efectivos, todos os ex alunos que concluíram os cursos realizados pela UCP, ao nível da Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento, no âmbito da Católica Lisbon School of Business and Economics;
  2. Associados Honorários: Pessoas singulares ou colectivas, estranhas ou não à Universidade Católica Portuguesa, que como tal sejam admitidas por votação da Assembleia Geral, mediante proposta escrita apresentada pela Direção ou por um mínimo de dez Associados;
  3. Associados Beneméritos: Pessoas singulares ou colectivas que, emrazão da sua colaboração com a Associação através da angariação de donativos, sejam como tal qualificados pela Assembleia Geral por proposta da Direcção ou de dez Associados efectivos.

ARTIGO SEXTO

Os Associados Efectivos pagarão uma jóia de inscrição e uma quotização anual miníma fixadas pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção. Os Associados Efectivos, ficarão isentos de quotas até ao final do segundo ano após aquele em que terminarem a respectiva Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento. A Direcção poderá ainda, em cada ano, estabelecer períodos de isenção de jóia de admissão.

ARTIGO SÉTIMO

São deveres dos Associados:

  1. Colaborar por todos os meios ao seu alcance na realização dos objectivos da Associação;
  2. Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
  3. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.

ARTIGO OITAVO

São direitos dos Associados:

  1. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  2. Submeter à apreciação da Direcção ou da Assembleia Geral, as propostas que julguem convenientes para a maior eficiência da Associação e realização dos seus objectivos;
  3. Participar na Assembleia Geral;
  4. Examinar os livros e contas da Associação durante o período de quinze dias que antecede a data da Assembleia Geral Ordinária.

ARTIGO NONO

Serão excluídos os Associados que:

  1. Por actos, por palavras ou por escrito, prejudicarem o bom nome da Associação;
  2. Deixem de cumprir o disposto nos artigos sexto e sétimo.

A exclusão, embora da competência da Direcção, será sempre sujeita a ratificação da Assembleia Geral. A exclusão só se verificará com uma aprovação de pelo menos dois terços dos Associados presentes.

CAPÍTULO TERCEIRO

(Dos Orgãos Sociais)

ARTIGO DÉCIMO

A Associação tem como órgãos sociais:

  1. A Assembleia Geral;
  2. A Direcção;
  3. O Conselho Fiscal.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

É permitida a reeleição dos membros dos Órgãos Sociais.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

Os membros dos órgãos sociais desempenharão os cargos para que forem eleitos com zelo e dedicação, devendo cumprir e fazer cumprir o estipulado nos estatutos, não podendo ser remunerados.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos Associados Efectivos, nela podendo participar, sem direito de voto, os Associados Honorários e os Associados Beneméritos. A condução dos trabalhos das assembleias gerais, competirá a uma mesa constituída por um Presidente e dois vogais.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

A Assembleia terá reuniões Ordinárias e Extraordinárias:

  1. Reunir-se-à anualmente até 30 de Abril em sessão ordinária para deliberação sobre o Relatório e Contas, apresentado pela Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  2. Reunir-se-à em sessão extraordinária, por convocação do Presidente da Mesa ou mediante pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de 25 Associados Efectivos;
  3. Nas sessões ordinárias de três em três anos, serão eleitos os Orgãos Sociais, sendo os mesmos imediatamente proclamados e investidos nos cargos pelo Presidente da Assembleia Geral.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO

A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo a convocatória ser efectuada por meios electrónicos (email). A Assembleia reunirá em primeira sessão, estando presentes pelo menos 50% dos Associados Efectivos, ou em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de presenças.

ARTIGO DÉCIMO SEXTO

São da competência da Assembleia Geral todos os actos não expressamente consignados por estes estatutos à competência da Direcção e do Conselho Fiscal. Em todas as Assembleias Gerais o voto é pessoal, podendo qualquer Associado fazer-se representar por outro, mediante simples comunicação por escrito ao Presidente da Mesa, não podendo porém cada Associado presente representar mais do que dez Associados.

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO

A Direcção é constituída por três, cinco ou sete antigos alunos, de entre os quais um Presidente, um vice-Presidente e um Tesoureiro. No caso de se verificar alguma vaga a Direcção procederá à respectiva substituição por cooptação.

ARTIGO DÉCIMO OITAVO

Competem à Direcção:

  1. Os mais amplos poderes de gestão dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelos presentes estatutos, incluindo os de representar em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos necessários à realização dos fins da Associação;
  2. Admitir ou excluir Associados nos termos do Capítulo Segundo;
  3. Promover a criação de núcleos locais;
  4. A aquisição, Alienação e a hipoteca ou qualquer forma de oneração de bens imóveis, fica dependente de aprovação em Assembleia Geral e do parecer favorável do Conselho Fiscal;
  5. A gestão da relação com os órgãos da Universidade.

A Direcção poderá constituir comissões para fins específicos; a Direcção reunirá sempre que o Presidente o determine, mas só poderá deliberar validamente na presença da maioria dos seus membros.

ARTIGO DÉCIMO NONO

Obrigam a Associação dois membros da Direcção, um dos quais terá obrigatoriamente que ser o Tesoureiro.

ARTIGO VIGÉSIMO

O Conselho Fiscal será constituído por um presidente e dois vogais.

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO

O Conselho Fiscal reunirá sempre que o seu Presidente o convoque por iniciativa própria ou a pedido da Direcção, tendo como missão:

  1. Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral são devidamente e na íntegra cumpridas;
  2. Verificar e conferir as contas da Associação e acompanhar a Gestão Financeira da mesma;
  3. Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção, bem como sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação.

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO

Por solicitação do Presidente da Direcção ou do Conselho Fiscal, poderão ser realizadas reuniões conjuntas dos dois Órgãos sociais para apreciação da gestão da Associação.

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO

Das reuniões da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão lavradas actas.

CAPÍTULO QUARTO

(Do Património da Associação)

ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO

Constituem receitas da Associação:

  1. As jóias e quotas pagas pelos Associados;
  2. Os rendimentos das publicações editadas pela Associação;
  3. O produto das actividades organizadas pela Associação quando susceptíveis de receita;
  4. Os rendimentos das publicações editadas pela Associação;
  5. Os subsídios, donativos e legados de qualquer origem e natureza;
  6. Os rendimentos de bens e serviços da Associação.

CAPÍTULO QUINTO

(Disposições Gerais e Transitórias)

ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO

Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, sendo para o efeito necessária uma maioria de pelo menos três quartos dos Associados presentes e representados.

ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO

A Associação poderá federar-se em associações congéneres, nacionais ou estrangeiras.

CAPÍTULO SEXTO

(Exercício Social, Inventário, Balanço e Contas)

ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO

O exercício social corresponde ao ano civil.

ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO

Em cada ano, findo o exercício, a Direcção fará proceder ao inventário e balanço das actividades sociais, fechará a conta de Ganhos e Perdas, depois de feitas as amortizações e reservas que julgar convenientes, proporá o destino a dar aos resultados e tudo submeterá ao parecer do Conselho Fiscal à apreciação da Assembleia Geral.

Lisboa, 25 de março de 2013

  • Alumni Católica
  • UCP, Palma de Cima, 1649-023 Lisboa
  • alumni.association.clsbe@ucp.pt
  • +351 911 995 384
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